Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 58.967, de 1º de Agôsto de 1966.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Antonio Maciel Ribas, devendo a lotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente da Parte Permanente dos mesmos Quadro e Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões