DECRETO Nº 58.971, DE 2 DE AGÔSTO DE 1966.
Concede à Companhia de Navegação NORSUL autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.784, de 20 de novembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Companhia de Navegação NORSUL, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 53.550, de 6 de fevereiro de 1964, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações estatutárias apresentadas e com o capital social elevado de Cr$20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) por meio de emissão de novas ações, ficando o referido capital dividido em 500.000 (quinhentas mil) ações nominativas, do valor unitário de Cr$1.000 (hum mil cruzeiros), sendo 300.000 (trezentas mil) ações ordinárias e 200.000 (duzentas mil) ações preferenciais, distribuídas com base na Lei número 2.180, de 5 de fevereiro de 1954, consoante resoluções aprovadas em Assembléias-Gerais Extraordinárias, realizadas a 26 de outubro de 1964, 4 de janeiro de 1965 e 10 de novembro de 1965, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 2 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins