Decreto nº 58.974, de 3 de agôsto de 1966.

Autoriza sociedade por ações, com sede em Roma, Itália, a adquirir, em transferência de aforamento, o domínio útil do terreno de marinha que menciona, no Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único. Fica “Alitalia Lines Aeree Italiane-Societá per Azioni”, com sede em Roma, Itália, autorizada a adquirir, em transferência de aforamento, a fração de 27,145/1060, do domínio útil do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 1.936, correspondente à loja B, no Estado da Guanabara, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 218.476, de 1965.

Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões