DECRETO Nº 58.978, DE 3 DE AGÔSTO DE 1966.

Cria as Estações Experimentais da Rodovia Belém-Brasília e do Sudoeste do Paraná, subordinadas, respectivamente, ao Instituo de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte (IPEAN) e Instituto de .Pesquisa e Experimentação Agropecuárias do Sul (IPEAS), do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias, do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas as Estações Experimentais da Rodovia Belém-Brasília, e do Sudoeste do Paraná, subordinadas, respectivamente, ao Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Norte e Instituto de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Sul, do Departamento de Pesquisas e Experimentação Agropecuárias do Ministério da Agricultura.

Art. 2º As duas referidas unidades serão localizadas segundo as conveniências regionais recomendadas por Comissões Técnicas que serão designadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura ou por autoridade por êle designada.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Ney Braga