DECRETO Nº 58.980, DE 3 DE AGÔSTO DE 1966.
Anula total ou parcialmente dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Saúde, constante da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965 e abre ao mesmo Ministério o crédito suplementar de Cr$1.594.121.000 um bilhão, quinhentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e um mil cruzeiros), para construção do prédio destinado as repartições do Ministério da Saúde sediadas no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o item I do artigo 87 da Constituição Federal e usando a autorização contida no artigo 13 da Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, combinada com o disposto nos artigos 7º, item I, 42 e 43 § 1º, item III da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
Decreta:
Art. 1º Ficam total ou parcialmente anuladas, da forma como se demonstra no quadro em anexo, as dotações orçamentárias, consignadas na Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965, a favor do Ministério da Saúde, no total de Cr$1.594.121.000 (um bilhão, quinhentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e um mil cruzeiros).
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$1.594.121.000 (um bilhão, quinhentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e um mil cruzeiros), para construção do prédio destinado às repartições do Ministério da Saúde sediadas no Estado da Guanabara, em refôrço à dotação orçamentária abaixo especificada:
Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965.
4.14.00 | Ministério da Saúde |
4.14.06 | Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
4.0.0.0 | Despesas de Capital |
4.1.0.0 | Investimentos |
4.1.1.0 | Obras Públicas |
4.1.1.3 | Prosseguimento e conclusão de obras |
3) Diversas obras inclusive a garagem de Brasília - Cr$680.000.000.
Art. 3º O crédito suplementar de que trata o artigo 2º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões
Raymundo de Brito
O anexo a que se refere o art. 1º, foi publicado no D.O. de 4, republicado em 12 e retificado no de 18 de agôsto de 1966.