DECRETO Nº 58.983, DE 3 DE AGÔSTO DE 1966.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 56, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1º Fica transformada em cargo de provimento em comissão - Direção Intermediária - de Chefe da Secretaria do Conselho Diretor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, símbolo 3-C, a atual função gratificada, símbolo 7-F, de Secretário do Conselho Diretor do mesmo Instituto.

Art. 2º O provimento do cargo em comissão, de que trata o art. 1º, fica condicionado à supressão do cargo isolado, extinto de Chefe de Secretaria do Conselho Diretor.

Art. 3º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Luiz Gonzaga do Nascimento Silva