DECRETO Nº 58.985, DE 3 DE AGÔSTO DE 1966.
Concede à Ford Motor do Brasil S.A. autorização para continuar a funcionar na República dos Estados Unidos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à Ford Motor do Brasil S. A., com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estado Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 56.126, de 27 de abril de 1965, autorização para continuar a funcionar na República, com o capital destinado às suas operações industriais no País, elevado de Cr$6.385.800.000 (seis bilhões, trezentos e oitenta e cinco milhões e oitocentos mil cruzeiros) para Cr$65.485.475.000 (sessenta e cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzeiros), por meio da correção monetária dos valôres do Ativo imobilizado, nos têrmos da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, bem como em virtude da importação de máquinas e equipamentos, consoante resoluções aprovadas pela Diretoria, em reuniões realizadas a 7 de outubro de 1964 e 21 de abril de 1965, mediante as cláusulas que acompanham o Decreto número 51.249, de 24 de agôsto de 1961, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Paulo Egydio Martins