DECRETO Nº 58.986, DE 3 DE AGÔSTO DE 1966.

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos da Colonial Companhia Nacional de Seguros Gerais, inclusive aumento do capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Colonial Companhia Nacional de Seguros Gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 14.490, de 11 de janeiro de 1977, inclusive aumento do capital social de Cr$84.000.000 (oitenta e quatro milhões de cruzeiros) para Cr$168.000.000 (cento e sessenta e oito milhões de cruzeiros), conforme deliberação de seus acionistas em Assembléias Gerais Extraordinárias, realizadas em 8 de janeiro, 14 de setembro de 11 de outubro de 1965.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita as leis e aos regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle decreto.

Brasília, 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Paulo Egydio Martins