DECRETO Nº 58.987, DE 3 DE AGÔSTO DE 1966.

Suspende a aplicação de dispositivos do Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o § 1º do art. 23, da Lei nº 4.828, de 29 de outubro de 1965,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 1966, a aplicação do disposto nos artigos 31, 42, 49, 58, 66 e 139, do Decreto nº 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, que regulamentou a Lei nº 4.822, de 29 de outubro de 1965.

Art. 2º Para o interstício de que tratam os mencionados artigos 31, 42, 49, 58 e 66, do Decreto n.º 57.361-A, de 29 de novembro de 1965, será considerado até 31 de dezembro de 1966, o período de um ano.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Zilmar Araripe