decreto Nº 58.988, de 3 de agôsto de 1966.

Declara luto oficial pelo falecimento do Presidente da República de Nicarágua.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição e tendo recebido comunicação oficial do falecimento, ocorrido a 3 de agôsto de 1966 de Sua Excelência o Senhor René Schick Gutierrez, Presidente da República de Nicarágua,

decreta:

Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Presidente René Schick Gutierrez.

Brasília, em 3 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva

Juracy Magalhães