DECRETO Nº 58.990, DE 4 DE AGôSTO DE 1966.
Modifica a redação do art. 4º do Decreto nº 58.682, de 21 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º A redação do art. 4º do Decreto nº 58.682, de 21 de junho de 1966, passa ser seguinte:
“Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 52.075, de 29 de maio de 1963, publicado no Diário Oficial da mesma data, na parte, referente ao prédio, e respectivo terreno, situado à Rua Doze de Outubro números 580 e 584, no 14º Subdistrito - Lapa - do Distrito, Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo.”
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octavio Bulhões