DECRETO Nº 58.991, DE 4 DE AGôSTO DE 1966.
Ministério da Fazenda. Abre o crédito especial de Cr$80.000.000.000, para ser utilizado pela Carteira de Comércio Exterior, em caráter de fundo rotativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição Federal, da autorização contida no art. 88, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 e, ouvido o Tribunal de Contas da União, como preceitua o art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$80.000.000.000 (oitenta bilhões de cruzeiros), para os fins previstos no item V, do art. 2º, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, citado no art. 14, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966.
§ 1º O crédito especial a que se refere o presente artigo será utilizado pela Carteira de Comércio Exterior, em caráter de fundo rotativo, registrando-se as operações correspondentes em conta separada na Contabilidade do Banco do Brasil S.A.
§ 2º O referido crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Ministério da Fazendas.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões