DECRETO Nº 58.999, DE 4 DE AGôSTO DE 1966.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Aparecido de Toledo a pesquisar feldspato, quartzo e caulim no Município de Socorro, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Aparecido de Toledo a pesquisar feldspato, quartzo e caulim em terrenos de propriedade de Maria Flora de Lima, Alcebiades Moreira de Lima e sua mulher, Sebastião Rubim de Toledo e sua mulher e Joaquim Cândido Moreira Lima e sua mulher no lugar denominado Bairro da Serra do Moken, distrito e município de Socorro, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares (19 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cento e trinta e nove metros e oitenta centímetros (139,80m), no rumo magnético norte (N), da Cruz da Capela Santa Cruz e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e vinte e quatro metros e oitenta centímetros (124,80m), vinte e sete graus e quarenta e sete minutos noroeste (27º47’NW); sessenta e nove metros e sessenta centímetros (69,60m), vinte e seis graus e sete minutos nordeste (26º07’NE); vinte e seis metros e sessenta centímetros (26,60m), sessenta e quatro graus e quarenta e seis minutos nordeste (64º46’NE); cento e cinqüenta e dois metros e vinte centímetros (152,20m), oitenta e sete graus e trinta e um minutos nordeste (87º31’NE); hum mil e cem metros (1.100m), sessenta e nove graus e cinqüenta e três minutos sudeste (69º53’SE); oitenta e sete metros e cinqüenta centímetros (87,50m), cinqüenta e nove graus e treze minutos sudoeste (59º13’SW). O sétimo e último lado é o segmento retilíneo que partindo da extremidade do sexto lado descrito alcança a vértice de partida.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1953 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300), e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau