decreto nº 59.002, de 5 de agÔsto de 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que, de acôrdo com a Lei Municipal nº 775, de 20 de novembro de 1964, o Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, fêz a União Federal, do terreno com área de 1.075 m2 (um mil e setenta e cinco metros quadrados), localizado na Praça Couto Magalhães naquele Município, tudo de conformidade com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 11.358-65.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior a construção da Delegacia Regional do Trabalho em Mato Grosso.

Brasília, 5 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Octavio Bulhões