DECRETO Nº 59.004, DE 5 DE AGÔSTO DE 1966.
Retifica o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Serviço de Alimentação da Previdência Social - SAPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o Decreto nº 56.887, de 20 de setembro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 52.257-A, de 15 de julho de 1963, o art. 1º do Decreto nº 58.511, de 26 de maio de 1966, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Serviço de Alimentação da Previdência Social, na parte referente à série de classes de Bibliotecário e classe de Auxiliar de Bibliotecário, bem como a relação nominal dos seus ocupantes.
Art. 2º Os efeitos da retificação a que se refere êste Decreto prevalecerão a partir de 1 de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello Branco
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
Os anexos a que se refere o artigo 1º, bem como a relação nominal, foram publicados no D.O. de 11 de agôsto de 1966.