DECRETO Nº 59.005, DE 5 DE AGÔSTO DE 1966.
Dá nova redação ao Decreto nº 7 56.732, de 17 de agôsto de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o Decreto nº 56.732, de 17 de agôsto de 1965:
“Art. 1º Fica transformada, em cargo em comissão - Direção Superior - de Diretor do Conservatório Mineiro de Música, símbolo 5-C, a função gratificada, símbolo FG-1, de Diretor do mesmo Conservatório, constante do Anexo IV do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, o qual fica incluído no Quadro de Pessoal da Universidade de Minas Gerais.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos próprios da Universidade de Minas Gerais.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão