DECRETO Nº 59.006, DE 5 DE AGÔSTO DE 1966.
Aprova o orçamento do Conselho Regional de Medicina do Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns. 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho Regional de Medicina do Estado da Guanabara, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 9-8-66.