DECRETO Nº 59.008, DE 5 DE AGÔSTO DE 1966.
Aprova o orçamento do Conselho Federal de Química.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto n.º 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de ns.55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Ficas aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Conselho Federal de Química, autarquia vinculada ao Ministério do Trabalho e Providência Social.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 9-8-66.