DECRETO Nº 59.009, DE 5 DE AGÔSTO DE 1966.
Altera o Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 11, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica transformada, em cargo em Comissão - Direção Superior - de Diretor da Escola de Artes, símbolo 5-C a função gratificada, símbolo FG-1, de Diretor do ex-Instituto de Belas Artes, constante do anexo IV do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954 e alterada para o símbolo 2-F a função gratificada, símbolo 4-F, de Secretário da mesma Escola, ambos considerados incluídos no Quadro de Pessoal da Universidade do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida com os recursos financeiros concedidos à Universidade do Rio Grande do Sul.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Raymundo Moniz de Aragão