DECRETO Nº 59.011, DE 5 DE AGÔSTO DE 1966.
Retifica o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal
decreta:
Art. 1º Fica incluída na Parte permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e classificada, em caráter provisório no Símbolo 5-f, a função gratificada de Chefe de Secretaria da Comissão Nacional de Belas Artes. Prevista no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 108 de 3 de novembro de 1961.
Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos financeiros próprios.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão