DECRETO Nº 59.011, DE 5 DE AGÔSTO DE 1966.

Retifica o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal

decreta:

Art. 1º Fica incluída na Parte permanente do Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e classificada, em caráter provisório no Símbolo 5-f, a função gratificada de Chefe de Secretaria da Comissão Nacional de Belas Artes. Prevista no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 108 de 3 de novembro de 1961.

Art. 2º A despesa com a execução dêste decreto será atendida pelos recursos financeiros próprios.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1966, 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão