DECRETO Nº 59.016, DE 5 DE AGôSTO DE 1966.

Transfere concessão para distribuir energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos artigos 5º do Decreto-lei nº 852, de 11 de novembro de 1938 e 8º do Decreto-lei nº 3.763, de 25 de outubro de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica transferida para a Emprêsa Distribuidora de Energia em Sergipe S.A. a concessão para distribuir energia elétrica no Município de Gracho Cardoso, Estado de Sergipe, de que é titular a Prefeitura Municipal, em virtude do Decreto nº 54.775, de 30 de outubro de 1964.

Art. 2º A com cessionária deverá assinar o contrato disciplinar da concessão dentro de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação da respectiva minuta pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 3º As tarifas do fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pelo Departamento Nacional de Águas e Energia, com aprovação do Ministro das Minas e Energia.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau