DECRETO Nº 59.017, DE 8 DE AGÔSTO DE 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do prédio e terreno do antigo Mercado Público, sito à rua João Pessoa nº 374, na cidade de Santarém, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 1.165, e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação do prédio e terreno do antigo Mercado Público, situado à rua João Pessoa nº 374, na cidade de Santarém, Estado do Pará, que, ao Ministério da Marinha, faz a Câmara Municipal de Santarém destinado à instalação da sede da Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e Amapá, na cidade de Santarém conforme a Lei nº 2.425, de 1 de dezembro de 1965, da Câmara Municipal de Santarém, publicada no “Diário Oficial” do Estado do Pará, de 11 de dezembro de 1965.

Art. 2º As despesas decorrentes do presente decreto correrão à conta dos recursos financeiros disponíveis, atribuídos ao Ministério da Marinha.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Zilmar de Araripe Macedo

Octavio Bulhões