DECRETO Nº 59.018, DE 8 DE AGôSTO DE 1966.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o Crédito especial de Cr$512.729, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 4.914, de 17-12-65, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, o crédito especial de Cr$512.729 (quinhentos e doze mil, setecentos e vinte e nove cruzeiros), para atender às despesas de Salário-Família, Gratificação adicional por tempo de serviço (qüinqüênios) e Gratificação pela prestação de serviço eleitoral, devida aos servidores do Tribunal, nos exercícios de 1958 a 1962.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º Independência e 78º República.
H. Castello Branco
Carlos Medeiros Silva
Octavio Bulhões