DECRETO Nº 59.019, DE 8 DE AGôSTO DE 1966.

Abre, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$280.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição contida no artigo 1º da Lei nº 4.646, de 31 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$280.000.000, (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o aparelhamento do Corpo de Bombeiros de Brasília, do Departamento Federal de Segurança Pública.

Art. 2º O crédito especial em questão será registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Carlos Medeiros Silva

Octavio Bulhões