DECRETO Nº 59.021, DE 8 DE AGôSTO DE 1966.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$1.007.089.588 (um bilhão, sete milhões, oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, Inciso I, da Constituição Federal e da autorização contida na Lei nº 4.652, de 31 de maio de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do Art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$1.007.089.588 (um bilhão sete milhões, oitenta e nove mil, quinhentos e oitenta e oito cruzeiros), para custear as despesas discriminadas, na relação correspondente ao referido Ministério, no art. 1º da Lei nº 4.652, de 31 de maio de 1965.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Raymundo Moniz de Aragão