DECRETO Nº 59.022, DE 8 DE AGôSTO DE 1966.
Abre ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$86.087.100, para atender às despesas decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinárias do Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES) da Organização dos Estados Americanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 4.916 de 17 de dezembro de 1965, e tendo ouvido o Tribunal de Contas da União, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial de Cr$86.087.100 (oitenta e seis milhões oitenta e sete mil e cem cruzeiros), para atender às despesas decorrentes das Segundas Reuniões Anuais Ordinárias do Conselho Interamericano Econômico e Social (CIES) da Organização dos Estados Americanos.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata êste artigo será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Octavio Bulhões