DECRETO Nº 59.025, DE 8 DE AGÔSTO DE 1966.

Altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 2 de abril de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente) aprovada pelo Decreto nº 38.673 de 27 de janeiro de 1956, retificada pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963, para efeito de serem transferidos vinte e dois (22) claros correspondentes às Séries de Classes de Oficial de Administração (quatro) Escriturário (três), Datilógrafo (um) Motorista (um) e às Classes de Escrevente-Datilógrafo (oito), Servente (cinco), da lotação da Casa da Moeda para a lotação única do Departamento de Rendas Internas.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouvêa de Bulhões