DECRETO Nº 59.026, DE 8 DE AGÔSTO DE 1966.
Altera o Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificado pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a lotação numérica das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Fazenda (atual Quadro de Pessoal - Parte Permanente), aprovado pelo Decreto nº 38.673, de 27 de janeiro de 1956, retificada pelos Decretos ns. 38.966, de 3 de abril de 1956 e 51.958, de 26 de abril de 1963, para efeito de serem transferidos dez (10) claros correspondentes à Serie de Classes do Departamento Federal de Compras para a lotação do Serviço do Pessoal.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouvêa de Bulhões