DECRETO Nº 59.027, DE 8 DE AGôSTO DE 1966.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$200.000.000, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.745 de 21 de julho de 1965, publicada no Diário Oficial de 22 de seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas em cumprimento ao que determina o art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem que o aplicará na reconstrução da ponte sobre o Rio da Prata no trecho João Pinheiro Paracatu, da rodovia federal BR-7, inclusive indenização das despesas efetuadas, visando ao imediato restabelecimento do trânsito.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouvêa de Bulhões

Juarez Távora