Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 59.028, DE 8 DE AGÔSTO DE 1966.
Revoga o Decreto nº 53.907, de 6 de maio de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.907, de 6 de maio de 1964.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Moniz de Aragão