DECRETO Nº 59.028, DE 8 DE AGÔSTO DE 1966.

Revoga o Decreto nº 53.907, de 6 de maio de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.907, de 6 de maio de 1964.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão