DECRETO Nº 59.029, de 8 de agôsto de 1966.

Concede reconhecimento a cursos da Escola Politécnica de Pernambuco, agrega à Universidade Católica de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Industrial (Modalidade Mecânica) da Escola Politécnica de Pernambuco, agregada à Universidade Católica de Pernambuco.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agôsto de 1966; 146º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Raymundo Moniz de Aragão