DECRETO Nº 59.032, DE 8 DE AGôSTO DE 1966.
Dispõe sôbre o cargo em comissão e funções gratificadas do Território Federal de Rondônia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam retificados os Decretos ns. 51.841, de 14 de março de 1963, e 55.295, de 29 de dezembro de 1964, a fim de incluir e classificar provisoriamente, cargo em comissão e funções gratificadas, do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia, na forma dos Anexos I e II, que constituem parte integrante dêste decreto.
Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
João Gonçalves de Souza.
Os anexos a que se refere o art. 1º, foram publicados no D.O. de 19-8-66.