Decreto nº 59.037, de 9 de agôsto de 1966.
Aprova o orçamento da Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 54.397, de 9 de outubro de 1964, alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, da Superintendência de Serviços de Reabilitação Profissional da Previdência Social.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Luiz Gonzaga do Nascimento e Silva
O anexo a que se refere o art. 1º, foi publicado no D.O. de 19-8-66.