s

DECRETO Nº 59.039, DE 9 DE AGÔSTO DE 1966.

Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$2.420.440.000 e Cr$2.400.000, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição Federal, da autorização contida na Lei nº 4.849, de 19 de novembro de 1965, publicada no Diário Oficial, de 26 seguinte, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas o cumprimento ao que determina o art. 9, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Ficam abertos, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$2.420.440.000 (dois bilhões quatrocentos e vinte milhões quatrocentos e vinte mil cruzeiros), em favor da extinta Comissão Mista Ferroviária Brasileiro - Boliviana, destinado a regularizar despesas autorizadas na forma do art. 48 do Código de Contabilidade da União e Cr$2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para regularizar despesa realizada com autorização na forma do art. 40 do Código de Contabilidade da União a suplementar a Subconsignação 1.107, Consignação 1.100, Verba 1.000, Subanexo 4-23 (01), no exercício de 1964.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouvêa de Bulhões

Juarez Távora