DECRETO Nº 59.040, DE 10 DE AGÔSTO DE 1966.
Aprova o orçamento do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, nos têrmos do art. 107 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e de acôrdo com disposto no Decreto n.º 54.397, de 9 de outubro de 1964 alterado pelos de números 55.534 e 55.535, de 11 de janeiro de 1965,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado, conforme o quadro anexo, o orçamento para o exercício de 1966, do Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários, autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
h. castello branco
Octavio Bulhões
O anexo a que se refere o art. 1º foi publicado no D.O. de 19-8-66.