DECRETO Nº 59.042, DE 10 DE AGÔSTO DE 1966.
Retifica o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o art. 40 da Lei nº 4.128, de 27 de agôsto de 1962,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha, com o fim de incluir, na Parte Permanente 15 (quinze) cargos de Professor de Ensino Industrial Básico, código EC-510-16, para aproveitar Professores em decorrência da aplicação do disposto no Decreto nº 52.721, de 21 de outubro de 1963, que regulamentou a Lei número 4.128, de 27 de agôsto de 1963.
Parágrafo único. A inclusão dos cargos a que se refere êste artigo decorre do aproveitamento dos seguintes servidores:
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Art. 2º O aproveitamento a que se refere o artigo anterior vigora a partir de 3 de setembro de 1962.
Art. 3º O Órgão de Pessoal do Ministério da Marinha apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não o possuírem, observando-se em cada caso o disposto no art. 188, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.
Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos orçamentários do Ministério da Marinha.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Zilmar de Araripe Macedo
A relação nominal a que se refere o art. 1º foi publicada no D.O. de 12-8-66.