Decreto nº 59.043, de 10 de agôsto de 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel situado na Rua Prates nº 390, Bairro de Bom Retiro, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com a área de quatrocentos e oitenta e um metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados (481,59m), de propriedade de Maks Stuhlberger e David Stuhlberger ou seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado no Ministério da Aeronáutica sob o número 40-01/2086 de 1996, onde se encontra a planta do imóvel.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica ao Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação de que trata o presente Decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta de recursos orçamentários próprios ou outros de que dispuser.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Eduardo Gomes