Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto Nº 59.047, DE 10 DE AGôSTO DE 1966.
Extingue o Consulado Privativo do Brasil em Rocha, Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, resolve, de acôrdo com o parágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Consulado Privativo do Brasil em Rocha, Uruguai.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães