Decreto Nº 59.047, DE 10 DE AGôSTO DE 1966.

Extingue o Consulado Privativo do Brasil em Rocha, Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, resolve, de acôrdo com o parágrafo 1º do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,

DECRETA:

Art. 1º Fica extinto o Consulado Privativo do Brasil em Rocha, Uruguai.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juracy Magalhães