DECRETO Nº 59.049, DE 11 DE AGÔSTO DE 1966.

declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º combinado com o artigo 5º, alínea a, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de uma área com 1.086,98m2, de propriedade de Francisco Eduardo de Paula Machado, localizado na Rua Major Suckow nº 23, Freguesia do Engenho Novo, Estado da Guanabara.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério da Guerra.

Art. 3º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as despesas respectivas à conta dos recursos do referido Ministério.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Ademar de Queiroz