DECRETO Nº 59.051, DE 11 DE AGÔSTO DE 1966.
Homologa Têrmo de Garantia firmado em 23.11.1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta o processo nº 97.587-65, do Ministério da Fazenda,
decreta:
Art. 1º É homologado por êste ato, o Têrmo de Garantia que, em nome do Govêrno dos Estados Unidos do Brasil firmou o Ministério da Fazenda em 23 de novembro de 1962, conforme publicação constantes do Diário Oficial de 30 do mês e ano citados, relativo ao Contrato de Empréstimo celebrado entre o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) e o Export-Import Bank of Japan (EXIMBANK), em 8 de novembro de 1962, do valor de y6,317,000,000 (seis bilhões trezentos e dezessete milhões de ienes), destinado à subscrição de ações pelo BNDE e o Govêrno do Estado de Minas Gerais no aumento do capital social das Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais (USIMINAS), e devidamente registrado pelo Tribunal de Contas da União em Sessão de 18 de dezembro de 1962.
Art. 2º São homologados, também todos os atos praticados pelas Partes Contratantes em decorrência do Têrmo de Garantia firmado, inclusive as prorrogações nêle previstas.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Octávio Bulhões