DECRETO Nº 59.054, DE 11 DE AGÔSTO DE 1966.

Concede à American Motorists Insurance Company autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º É concedida à American Motorists Insurance Company, com sede em Chicago, Linois, Estados Unidos da América do Norte, autorizada a funcionar no Brasil pelo Decreto nº 38.165, de 31 de outubro de 1955, autorização para aumentar o capital destinado às suas operações de seguros no Brasil de Cr$10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) para Cr$80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), por fôrça da Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e aos regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 87º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Paulo Egydio Martins