DECRETO Nº 59.056, DE 11 DE AGÔSTO DE 1966.

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 60.803, de 1964,

Decreta:

Artigo único. É declara de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, com sede em Guaçuí, Estado do Espírito Santo.

Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

h. castello branco

Carlos Medeiros Silva