decreto Nº 59.057, DE 11 DE AGÔSTO DE 1966.
Transforma em ‘’Escola Didática do Ensino Agrícola’’ o atual Curso de Didática do Ensino Agrícola, sem aumento de despesas, e determina outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição Federal, e, tendo em vista o que consta do Processo M.A.090-00607-66,
DECRETA:
Art. 1º O Curso de Didática do Ensino Agrícola, previsto no § 2º do art. 8º da Lei Orgânica do Ensino Agrícola, aprovado pelo Decreto-lei nº 9.613, de 20 de agôsto de 1946, fica transformado em ‘’Escola Didática do Ensino Agrícola’’, com sede no estado da Guanabara e subordinada à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário do Ministério da Agricultura (SEAV).
Art. 2º A Escola terá por finalidade dar formação pedagógica aos professôres de Cultura Técnica e de Economia Doméstica Rural, bem como, o aperfeiçoamento dos demais professôres dos estabelecimentos da rêde da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Parágrafo único. A Escola poderá matricular também candidatos estranhos à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário.
Art. 3º O corpo docente da Escola de Didática do Ensino Agrícola será constituído de professôres do ensino agrícola, lotados na SEAV e designados por ato do Superintendente para ter exercício no mesmo Estabelecimento.
Art. 4º Dentro de 30 dias a contar desta data a Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário submeterá a aprovação do Ministério da Agricultura o Regimento Interno da Escola.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Ney Braga
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DECRETO Nº 59.057, DE 11 DE AGôSTO DE 1966.
Transforma em “Escola de Didática do Ensino Agrícola” o atual Curso de Didática do Ensino Agrícola, sem aumento de despesas, e determina outras providências.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 16-8 e retificado no Diário Oficial de 23.8.66).
Retificação
Na página nº 9.343 do Diário Oficial de 16-8-66, no art. 1º,
ONDE SE LÊ:
... previsto no § 2º do art. 8º da Lei Orgânica ...
LEIA-SE:
... previsto no § 2º do art. 9º da Lei Orgânica ...