DECRETO Nº 59.062, DE 11 DE AGÔSTO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Pereira de Queiroz a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Pereira de Queiroz a pesquisar diamante, no leito e margens do rio Pardo Pequeno, de domínio público, no lugar denominado Cachoeira dos Alforges, distrito de Gouveia, município de Diamantina, no Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25 ha) delimitada por uma faixa de cem metros (100 m) de largura, sendo cinqüenta metros (50m) para cada lado, por dois mil e quinhentos metros (2.500 m) de comprimento e contados do eixo médio do rio e compreendida entre a barra do córrego dos Alforges e a barra do córrego das Andorinhas, no mesmo Rio Pardo Pequeno.

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução nº 3, de 30 de abril de 1965, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau