DECRETO Nº 59.069, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acordo com os artigos números 1.165 e 1180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com as Leis de 5 de junho de 1958, o Município de Joaçaba, no Estado de Santa Catarina, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 1.551m2, (um mil quinhentos e cinqüenta e um metros quadrados), situado na rua Getúlio Vargas, esquina da rua Roberto Trompowski, naquele Município tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o número 202.796, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de um prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Brasília, 12 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Octavio Bulhões