Decreto nº 59.070, de 12 de agÔsto de 1966.
Revoga o Decreto nº 51.522, de 25 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e tendo em vista o que consta do processo nº 62.716, de 1965, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto número 51.522, de 25 de junho de 1962, que dispõe sobre a “Casa Cláudio de Souza “, já incorporada ao patrimônio do Museu Imperial do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agosto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Muniz de Aragão