DECRETO N° 59.078, DE 21 DE AGôSTO DE 1966.
Aprova o Regimento da Administração do Edifício da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da Administração do Edifício da Fazenda (A.E.F.), que com êste baixa, assinado pelo respectivo Ministro de Estado.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de agôsto de 1966; 145° da Independência e 78° da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
REGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DO EDÍFICIO DA FAZENDA (A.E.F.)
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1° A Administração do Edifício da Fazenda (A.E.F.) criada pelo Decreto-lei n° 5.841 de 22 de setembro de 1943, diretamente subordinada à Direção-Geral da Fazenda Nacional, tem por finalidade a manutenção, conservação, segurança e vigilância do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda.
CAPÍTULO II
Da Organização
Art. 2° A A.E.F. compreende:
- Seção de Manutenção e Reparos (S.M.R.).
- Seção de Transporte (S.T.).
- Corpo da Guarda (C.G.).
- Seção de Material (S.M.).
- Seção de Serviços Gerais (S.S.G.).
- Seção de Conservação e Limpeza (S.C.L.).
Art. 3° A Seção de Manutenção e Reparos (S.M.R.) compreende:
- Oficina de Eletromecânica e de Hidráulica.
- Oficina de Carpintaria.
- Turma de Alvenaria e Correlatos.
Art. 4° A Seção do Material (S.M.) compreende:
- Turma Administrativa.
- Depósito do Material.
Art. 5° A Seção de Serviços Gerais (S.S.G.) compreende:
- Turma de Administração.
- Turma de Ascensoristas.
- Turma de Auditório.
- Turma de Centro Telefônico.
§ 1° A Turma de ascensoristas funcionará em 2 (dois) turnos de trabalho.
§ 2° O Encarregado da Turma de Ascensoristas será auxiliado por um (1) ajudante.
Art. 6° Os Serviços a cargo da Seção de Conservação e Limpeza - (S.C.L.) serão executados em (três) turnos de trabalho.
Parágrafo único. O Chefe da Seção de que trata êste artigo será auxiliado por dois (2) Ajudantes.
Art. 7° O Administrador do Edifício da Fazenda terá um Secretário, de sua livre escolha.
Art. 8° As Seções e o Corpo da Guarda serão dirigidos por Chefes e as Turmas e o Depósito de Material terão Encarregados.
CAPÍTULO III
Da competências dos órgãos
Art. 9° À Seção de Manutenção e Reparos (S.M.R.) compete:
I - através da Oficina de Eletromecânica e de Hidráulica:
a) manter em perfeito estado de conservação e funcionamento as instalações mecânicas, elétricas, hidráulicas, de esgotos e de gás do Edifício;
b) executar os serviços de recuperação e restauração das instalações mecânicas e elétricas;
c) conservar e manter em perfeito estado de funcionamento as instalações de combate a incêndios;
d) prestar, quando solicitada, colaboração e assistência aos demais órgãos do Ministério, na execução dos serviços de sua especialidade;
e) executar os serviços de serralheria e soldagem;
f) confeccionar pequenas peças necessárias aos serviços da Oficina.
II - através da Oficina de Carpintaria:
a) executar os serviços de carpintaria, de envernizamento e outros afins, necessários às instalações e aos equipamentos que servem ao Edificio;
b) executar os serviços de recuperação e restauração das instalações de madeira;
c) colaborar com os demais órgãos, quando solicitada, nos serviços de sua competência.
III - através da Turma de Alvenaria e Correlatos:
a) executar os serviços de pedreiro, pintor, estucador e correlato, necessários à conservação do Edifício;
b) manter em perfeito estado de conservação e funcionamento os coletores e as canalizações para o escoamento das águas pluviais.
Art. 10. À Seção de Transporte (S.T.) compete:
a) guardar, lavar, lubrificar, conservar e consertar os veículos pertencentes ao Ministério, sob sua responsabilidade;
b) controlar a quilometragem e os gastos com lubrificantes, combustiveis e acessórios;
c) controlar a utilização dos veículos do Ministério e tomar as medidas necessárias em caso de avarias ou danos por eles sofridos.
Art. 11. Ao Corpo da Guarda (C.G.) compete:
a) abrir e fechar os portões de acesso ao Edifício;
b) manter vigilância sôbre tôdas as instalações do Edifício;
c) executar o policiamento nos corredores dos diversos andares e alas do Edifício;
d) manter vigilância em torno dos locais onde são efetuados pagamentos e recebimentos;
e) prestar informações e efetuar a guarda de volumes;
f) anotar a entrada e saída de veículos na garagem do Edifício;
g) registrar as anormalidades ocorridas durante o serviço;
h) comunicar, verbalmente ou por escrito, as ocorrências que mereçam providências da autoridade superior;
i) zelar pela conservação do armamento;
j) hastear a Bandeira Nacional.
Art. 12. À Seção do Material (S.M.) compete:
I - através da Turma Administrativa:
a) providenciar a aquisição, a requisição e o registro do material permanente e de consumo;
b) fornecer à S.S.S. elementos para a elaboração da proposta orçamentária da A.E.F.;
c) promover, quando autorizada, a baixa, troca, cessão ou venda do material;
d) providenciar a reparação e recuperação do material permanente.
II - através do Depósito de Material:
a) guardar o material de consumo e permanente pertencentes à A.E.F.;
b) controlar o estoque do material;
c) solicitar a aquisição ou requisição do material em falta.
Art. 13. À Seção de Serviços Gerais (S.S.G.) compete:
I - Através da Turma de Administração:
a) instruir e encaminhar processos sôbre direitos e vantagens e outros assuntos relativos a administração do pessoal;
b) manter fichário do pessoal lotado na A.E.F.;
c) elaborar e providenciar o encaminhamento dos boletins de frequência;
d) receber, protocolizar e distribuir às Seções competentes os processos ou papéis que transitarem pela A.E.F.;
e) fornecer carteiras e cartões de ingresso ao Edifício;
f) fornecer passes de saída de volumes, máquinas e materiais;
g) organizar processos relativos a inquéritos administrativos em que se achem envolvidos servidores da A.E.F.;
h) encaminhar os boletins de merecimento do pessoal em exercício na A.E.F.;
i) elaborar o serviço datilográfico da A.E.F.;
j) coletar os elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária e organizá-la;
l) controlar a execução do orçamento da A.E.F.;
m) organizar coleção de leis, decretos, portarias e outros atos de interesse da A.E.F..
II - Através da Turma do Auditório:
a) abrir e fechar o Auditório;
b) executar os trabalhos de projeção cinematográfica;
c) afixar, mensalmente, em local apropriado, a programação das atividades do Auditório;
d) providenciar para que sejam mantidos em bom estado de funcionamento os aparelhos e instrumentos que servem ao Auditório;
e) zelar pela limpeza e conservação do Auditório.
III - Através da Turma de Ascensoristas:
a) operar e manter em funcionamento os elevadores do Edifício;
b) zelar pela limpeza dos elevadores;
c) providenciar o conserto e revisão dos elevadores quando necessários;
d) comunicar à autoridade competente tôda e qualquer anomalia mais grave no funcionamento e segurança dos elevadores.
IV - Através da Turma do Centro Telefônico:
a) operar e manter em funcionamento o sistema de comunicações telefônicas do Edifício;
b) zelar pela aparelhagem instalada no Centro Telefônico;
c) providenciar, junto à Turma de Administração, o reparo das mesas de ligação e dos aparelhos telefônicos conforme o caso.
Art. 14. À Seção de Conservação e Limpeza (S.C.L.) compete:
a) manter limpas tôdas as dependências do Edifício;
b) polir os mármores e metais que necessitem dêsse tratamento;
d) remover e manter em ordem os móveis e outras peças do Edifício;
e) providenciar a incineração do lixo e do que fôr julgado inútil;
f) manter e conservar o jardim do Edifício.
CAPÍTULO IV
Das atribuições do pessoal
Art. 15. Ao Administrador do Edifício da Fazenda incumbe:
a) dirigir, coordenar e fiscalizar os trabalhos da A.E.F.;
b) propor ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional as providências convenientes à boa execução dos serviços da A.E.F.;
c) manter entendimentos diretos com os Chefes das repartições localizadas no Edifício-Sede, no que se relacionar com as atividades da A.E.F.;
d) organizar a escala de férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados e aprovar a dos demais, lotados na A.E.F.;
e) expedir o boletim de merecimento dos servidores que lhe são diretamente subordinados;
f) promover a responsabilidade dos servidores da A.E.F., propondo a instauração do processo administrativo e impor-lhes pena disciplinar, inclusive a de suspensão até 15 (quinze) dias, representando ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional sempre que a penalidade a aplicar não couber na sua alçada;
g) designar funcionários para o exercício de funções de chefia e secretariado;
h) elogiar os funcionários em exercício na A.E.F.;
i) distribuir os funcionários da A.E.F. pelas Seções que a integram;
j) propor a admissão do pessoal temporário;
l) antecipar ou prorrogar o expediente da A.E.F.;
m) propor a execução por intermédio de emprêsas particulares de serviços que, por sua natureza, vulto de urgência, não possam ser executados pelo pessoal da A.E.F.;
n) estabelecer normas de fiscalização para execução de serviços prestados por terceiros à A.E.F.;
o) designar servidores para receber adiantamentos;
p) apresentar, em época oportuna, ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional, o relatório das atividades da A.E.F..
Art. 16. Ao Secretário do Administrador incumbe:
a) atender às pessoas que desejarem comunicar-se com o Administrador, encaminhando-as ou dando a êste conhecimento do assento a ser tratado;
b) redigir a correspondência pessoal do Administrador;
c) datilografar ou providenciar para que sejam datilografados os expedientes redigidos pelo Administrador;
d) executar outras tarefas de que fôr encarregado pelo Administrador.
Art. 17. Aos Chefes de Seções e do Corpo da Guarda incumbe:
a) dirigir orientar e coordenar a execução dos serviços;
b) propor a designação dos Encarregados das respectivas Turmas e dos Ajudantes;
c) emitir parecer sôbre assuntos que lhes forem pertinentes;
d) propor a atencipação ou prorrogação do horário normal do expediente de acôrdo com as necessidades do serviço;
e) distribuir pelas respectivas Turmas e pelos turnos de trabalho os servidores subordinados;
f) expedir boletins de merecimento;
g) propor elogio ou aplicação de pena disciplinar aos servidores que lhes estiverem diretamente subordinados;
h) enviar ao Administrador relatórios das atividades sob sua responsabilidade;
i) zelar pela disciplina no recinto de trabalho;
j) comunicar ao Administrador quaisquer irregularidades verificadas nos serviços que lhe estão afetos;
l) organizar escalas de férias.
§ 1° Ao Chefe do Corpo da Guarda incumbe, ainda, organizar as escalas de rodízios e plantões bem como fiscalizar os serviços de guarda do Edifício.
§ 2° Ao Chefe da Seção de Transportes incumbe, também, organizar as escalas de plantão dos motoristas.
Art. 18. Aos Encarregados de Turmas, do Depósito de Material e das Oficinas incumbe:
a) orientar os trabalhos afetos ao setor sob sua supervisão;
b) sugerir ao Chefe da Seção respectiva as providências que se fizerem necessárias à boa marcha dos trabalhos;
c) comunicar ao Chefe da Seção quaisquer irregularidades observadas no serviço;
d) zelar pela disciplina no recinto de trabalho;
e) apresentar ao Chefe da Seção relatórios dos serviços executados;
f) cumprir e fazer cumprir as determinações vigentes.
Parágrafo único. Ao encarregado da Turma de Ascensoristas incumbe, ainda, organizar as escalas de rodízios e plantões.
Art. 19. Aos ajudantes incumbe:
a) auxiliar o chefe ou o encarregado em suas atividades gerais especialmente na coordenação dos trabalhos da competência da respectiva Seção ou Turma;
b) encarregar-se do acampamento e fiscalização do serviço a cargo de equipes, nos casos da divisão de trabalho por turnos;
c) zelar pelo cumprimento das normas de trabalho estabelecidas e comunicar ao Chefe imediato as irregularidades que observar.
Art. 20. Aos demais funcionários da A.E.F. incumbe executar os encargos que lhes forem determinados pelos seus Chefes imediatos.
CAPÍTULO V
Das substituições
Art. 21. Serão substituídos automaticamente em seus impedimentos eventuais até trinta dias:
a) o Administrador do Edifício da Fazenda, por um dos Chefes de Seção da A.E.F., por êle indicado e prèviamente designado pelo Diretor-Geral da Fazenda Nacional;
b) os Chefes das Seções e o do Corpo da Guarda, por servidores por êles indicados e prèviamente designado pelo Administrador do Edifício da Fazenda;
c) Os encarregados de Turmas, por servidores indicados pelos Chefes das respectivas Seções e prèviamente designados pelo Administrador.
CAPÍTULO VI
Da lotação
Art. 22. A lotação da A.E.F. será proposta pelo Administrador ao Diretor-Geral da Fazenda Nacional, de acôrdo com as necessidades do serviço.
CAPÍTULO VII
Do horário
Art. 23. O horário normal de trabalho da Administração do Edifício da Fazenda, será firmado pelo Administrador, respeitando o número horas semanais ou mensais estabelecido para serviço público federal.
CAPÍTULO VIII
Das disposições gerais
Art. 24. O Chefe da Guarda será escolhido entre os Inspetores de Guardas do Ministério da Fazenda.
Art. 25. O Administrador do Edifício da Fazenda organizará projeto de regulamento dos serviços o Edifício, o qual será submetido à aprovação do Diretor-Geral da Fazenda Nacional.
Art. 26. Os veículos (automóveis camionetas e caminhões) das repartições do Ministério da Fazenda localizadas no Edifício-Sede, ficam a todos à cargo e à disposição da Seção de Transporte de A.E.F., a qual se encarregará de sua manutenção e abastecimento cabendo-lhe, outrossim, mobilizá-los de acôrdo com as instruções do Administrador.
Brasília, em 12 de agôsto de 1966.
Octávio Bulhões