DECRETO Nº 59.080, DE 16 DE AGÔSTO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada nos Município de Santa Rita, Rio Tinto e Mamanguape, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de março de 1956,

Decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a faixa de terra, na extensão de 43,395 km, situada nos Municípios de Santa Rita, Rio Tinto e Mamanguape, no Estado da Paraíba, necessária à implantação da Rodovia BR-11/PB trecho Santa Rita-Mamanguabe, subtrecho compreendido entre as estacas 0 e 2.169 + 15,10, do projeto do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, constantes dos desenhos de números PEET, 885 a PEET. 914 = 55, elaborados por aquêle Departamento, devidamente autenticados e que ficam depositados no arquivo técnico da Divisão de Estudos e Projetos do referido Departamento, bem assim as jazidas de areia e cascalho, pedreiras e aguadas, ainda que fora da faixa de domínio, cujo material se torne necessário à execução da referida obra.

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. Castello Branco

Juarez Távora