DECRETO Nº 59.081, DE 16 DE AGôSTO DE 1966.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada nos Municípios de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem a faixa de terra, na extensão de 10,130km, situada nos Municípios de João Pessoa, Bayeux e Santa Rita, no Estado da Paraíba, necessária à construção da Rodovia BR-11-PB, trecho Oitizeiro-Várzea Nova, subtrecho compreendido entre as estacas 0 a 506 + 10 = 49 + 4,55 do projeto do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, constante dos desenhos de nºs PEET 2.526 a 2.536-57, devidamente autenticados e que ficam depositados no arquivo técnico da Divisão de Estudos e Projetos do referido Departamento, alcançado as benfeitorias nela contidas, bem como a das jazidas de areia e cascalho, pedreiras e agudas, embora fora da faixa, que possam ser utilizadas para a realização da referida rodovia.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora