DECRETO Nº 59.082, DE 16 DE AGôSTO DE 1966.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno situada nos Municípios de Bauyex e Santa Rita, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

decreta :

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, a área de terreno na extensão de 6,239km, situada nos municípios de Bayeux e Santa Rita, no Estado da Paraíba, necessária a construção da ligação Rodoviária BR-23/PB, compreendida entre as estacas 160 + 10 = 0 a 311 + 19,70 = 388 + 15,61 constante dos desenhos de ns PEET 2.526-57, PEET 591,58 e PEET 596.58, elaborados pelo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, devidamente autenticados e que ficam, depositados no arquivo técnico da Divisão de Estudos e projetos do referido Departamento, alcançando as benfeitorias nela contidas, bem como a das jazidas de areia e cascalho pedreiras e aguadas, ainda que fora da faixa de domínio, cujo material se torne necessário a execução da aludida obra rodoviária .

Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para efeito do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

Brasília, 16 de agôsto de 1966; 145º da Independência e 78º da República

H .Castello Branco

Juarez Távora